Rótulos para cosméticos: O que é preciso saber?

Rótulos para cosméticos: O que é preciso saber?

O Brasil é um dos maiores consumidores de cosméticos do mundo. E isso gera diversas oportunidades para os produtores deste setor, mesmo para as pequenas empresas.

Entretanto, assim como em outros países, por serem produtos que podem impactar na saúde dos consumidores, as normas e as legislações são muito rígidas, principalmente aquelas relacionadas com a rotulagem. A rotulagem tem como objetivo estabelecer as informações indispensáveis relacionadas à utilização e à indicação que devem constar nos rótulos desses produtos.

Por isso, no post de hoje vamos entender os principais cuidados que são necessários em relação aos rótulos para cosméticos no Brasil e ver quais são as principais normas.

Rótulos para cosméticos: rotulagem obrigatória

Quando se fala em rótulos para cosméticos pensamos, a priori, na questão relacionada ao marketing: ou seja, um rótulo que chame atenção do consumidor e diferencie o produto, de maneira positiva, em relação à concorrência.

Porém, para além destes aspectos mercadológicos, é importante lembrar que o rótulo tem uma função técnica. Logo, é necessário que ele cumpra diversas normas e diretrizes.

No caso de rótulos para cosméticos, há diversas legislações brasileiras que precisam ser cumpridas. Por exemplo, de acordo com a RDC 211/2005, tem-se:

Embalagem primária

É o envoltório ou recipiente que se encontra em contato direto com os produtos. Precisa conter:

   • Nome do produto (composição por grupo a que pertence e marca);

   • Lote ou Partida;

   • Modo de Uso (se for o caso): o Modo de Uso pode figurar no Folheto de Instruções. Neste caso deverá indicar na embalagem primária: “Ver folheto anexo“;

   • Advertências/Restrições de uso.

Embalagem secundária

Destinada a conter a embalagem primária ou as embalagens primárias. A caixa de embarque, utilizada apenas para transporte do produto e que não é entregue ao consumidor final, não constitui uma embalagem secundária. Precisa conter:

   • Nome do produto (composição por grupo a que pertence e marca);

   • Número de Registro/Resolução (Res. 343/05);

   • Prazo de Validade (Mês/ano ou equivalente);

   • Conteúdo;

   • País de Origem;

   • Identificação do Fabricante/Importador/Titular nome, endereço, CNPJ (CGC);

   • Modo de Uso (se for o caso);

   • Advertências/Restrições de uso;

   • Rotulagem Específica (Res. 211/05 Anexo V, Decreto 79094/77, Res 215/05, Pareceres da CATEC);

   • Composição/Ingredientes (em Nomenclatura INCI Oficial).

Além disso, a Anvisa explica que quando não existir embalagem secundária, toda a informação requerida deve figurar na embalagem primária. O prazo de validade expresso em “mês e ano” dispensa a colocação da data de fabricação. Porém, nos casos “Validade 2 anos” a data de fabricação deve constar no rótulo.

Quais são as outras normas da Anvisa que tratam sobre a rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes?

As normas da Anvisa que tratam de rotulagem são:

   • RDC nº 250/2018: Dispõe sobre os requisitos para apresentação do projeto de arte de etiqueta ou rotulagem no processo de regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, e para a coexistência de mais de uma arte de etiqueta ou rotulagem para um mesmo produto.

   • RDC nº 07/2015: Dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

   • RDC nº 15/2015: Dispõe sobre os requisitos técnicos para a concessão de registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis.

   • RDC nº 19/2013: Dispõe sobre os requisitos técnicos para a concessão de registro de produtos cosméticos repelentes de insetos.

   • RDC nº 30/2012: Aprova o Regulamento Técnico Mercosul sobre Protetores Solares em Cosméticos.

   • RDC nº 13/2003: Determina a obrigatoriedade de inclusão dos dizeres de rotulagem de produtos de higiene oral indicados para hipersensibilidade dentinária.

O que não pode ter em um rótulo para cosmético

Além de saber o que é imprescindível ter no adesivo personalizado do seu produto, também é importante entender o que a atual legislação proíbe.

Por exemplo, de acordo com a Anvisa, o rótulo ou propaganda do produto não pode ter desenhos, símbolos ou figuras que permitam interpretações falsas, erros ou confusão quanto à finalidade do produto, ou sua origem, procedência ou características.

Além disso, não é permitido alegar qualquer característica que não esteja comprovada cientificamente, como “protege a pele”, “mata todas as bactérias” ou qualquer tipo de efeito terapêutico.

Mudanças na legislação dos rótulos personalizados para cosméticos: o que é preciso saber?

No final de 2020 houve uma importante mudança na legislação relacionada com os rótulos de cosméticos: a resolução RDC 432/2020. A motivação dessa norma foi proporcionar para o consumidor maior clareza de quais ingredientes estão colocados ali dentro da formulação de um produto cosmético.

De acordo com o seu artigo 2°, “os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes a serem comercializados no Brasil devem contemplar na rotulagem a composição química em língua portuguesa, sem prejuízo dos demais requisitos previstos nos regulamentos em vigor”.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União no 5 de novembro de 2020 e entrará em vigor agora, em 5 de novembro de 2021.

Ou seja, se sua empresa produz produtos cosméticos, é preciso que adeque o rótulo personalizado rapidamente.

O que mais preciso levar em consideração na hora de planejar o rótulo do meu produto?

Como foi explicado anteriormente, para além do rótulo para cosméticos ter que cumprir as questões relacionadas com a legislação observadas anteriormente, tanto o rótulo quanto a embalagem (frasco) precisam chamar atenção do potencial consumidor.  

Assim, com o surgimento de tantas opções, é importante na hora de criar o rótulo levar em consideração a tipografiacores, a identidade visual, o material utilizado, a qualidade e muito mais. Lembrando ainda que, no caso de cosméticos, um rótulo resistente é fundamental, pois muitos deles podem ser manuseados em ambientes úmidos.

Além disso, é importante lembrar que o rótulo serve para diversas finalidades, tais como:

   • atrair a atenção dos clientes;

   • gerar valor ao produto;

   • informar.

E para que o rótulo para cosméticos agregue valor e potencialize as vendas, é necessário que ele consiga comunicar ao público todas as essas características.

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