Quais são as novas regras para rotulagem nutricional?

Quais são as novas regras para rotulagem nutricional?

Sabe-se que o rótulo é um dos primeiros contatos do consumidor com determinado produto. Além do apelo comercial para atrair o cliente, ele deve fornecer informações que cumpram a legislação vigente. No final de 2020, a Anvisa aprovou novas regras sobre rotulagem nutricional. A novidade estabelece mudanças na tabela de informação nutricional e nas alegações nutricionais, bem como inova ao adotar a rotulagem nutricional frontal. Assim, se a empresa não tem conhecimento sobre essas novas regras, pode incorrer em diversos descumprimentos que impactarão, negativamente, o negócio.

Por isso, no post de hoje vamos entender a importância dos rótulos para produtos alimentares e ver as mudanças de regras impostas pela Anvisa.

A importância dos rótulos para os produtos alimentares

Antes de entendermos as principais mudanças com as novas normas da Anvisa, vamos conhecer a importância dos rótulos para os produtos alimentares.

Personalizar os rótulos é importante, em primeiro lugar, por causa da necessidade de cumprimento da legislação vigente. Independente do produto que sua empresa vende, certamente terá que cumprir as normas para o setor.

De acordo com a CIDASC, o rótulo ou rotulagem é toda inscrição, legenda, imagem e toda matéria descritiva ou gráfica que esteja escrita, impressa, estampada, gravada, gravada em relevo, litografada ou colada sobre a embalagem de produtos destinada ao comércio, sendo o seu grande objetivo é a identificação.

No caso dos alimentos, por exemplo, é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) o órgão responsável pela regulação dos rótulos. Muitas portarias regulam o que um rótulo deve ou não conter. O objetivo desses regulamentos é garantir produtos de qualidade e em boas condições de higiene. No geral, são itens obrigatórios:

Nome do produto; 

Lista de ingredientes que compõe o produto;

Quantidade em gramas ou mililitros que o produto apresenta;

Prazo de validade do produto;

 Identificação da origem do produto;

Além de outras informações.

Novas regras para rotulagem nutricional

Como vimos, as principais mudanças estão relacionadas com alterações na legibilidade, no teor e na forma de declaração de informações na tabela de informação nutricional e nas condições de uso das alegações nutricionais. Ainda traz uma inovação adicional: a rotulagem nutricional frontal (fonte: Anvisa).

Além disso, é importante destacar que essas mudanças passam a valer a partir de outubro de 2022. As publicações que regulamentam as alterações são:

RDC 429/2020

IN 75/2020.

E essa alteração atinge todos os produtos alimentares? Não. Essas mudanças não atingem alimentos in natura, tais como frutas, hortaliças, castanhas, sementes, cogumelos, carnes, pescados, aves, farinhas, ovos, leite e queijos.

Rotulagem nutricional frontal  

Essa é considerada a maior inovação da norma. De acordo com a própria Anvisa, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo na parte da frente do produto.

A ideia é esclarecer para o consumidor, de forma muito clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde, que são:

Açúcares adicionados;

Gorduras saturadas;

Sódio.

O símbolo deverá ser aplicado na frente do produto, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo olhar das pessoas.

O que são alegações nutricionais e quando elas não podem ser utilizadas de acordo com a nova regra?   

Alegação nutricional é qualquer informação que cita alguma propriedade específica, diferencial do alimento. Por isso, é importante pontuar que a nova regra não permite que seja feita alegação sobre um ingrediente que seja rotulado como “alto em…”.

Por exemplo, um alimento enquadrado na regra da rotulagem frontal como alto em sódio não pode alegar que é reduzido em sódio, mesmo que o produto tenha menos sódio que uma versão anterior ou que os concorrentes (fonte: Anvisa).

Tabela de Informação Nutricional     

A Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças significativas com as novas regras da Anvisa. A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco, para garantir a legibilidade das informações (mais a seguir falaremos sobre estas questões relacionadas com o design e a impressão).

Outra alteração é nas informações disponibilizadas na tabela: os valores nutricionais passam a ter três colunas. Assim, torna-se obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml (para facilitar na comparação de produtos) e o número de porções por embalagem.    

Além disso, a tabela deverá ficar, em regra, próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras. Além disso, ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização.

E terá exceção para essa regra de localização? Sim. Para os produtos pequenos (área de rotulagem inferior a 100 cm²). Nestes casos, a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.       

Além disso, a nota de rodapé em relação ao Valor Diário da tabela é alterada para “Percentual de valores diários fornecidos pela porção.”

A obrigação de declarar a tabela de informação nutricional se estende às bebidas?  

A Anvisa explica que a obrigação de declaração da tabela se estende à maioria das bebidas, incluindo sucos, refrigerantes, chás prontos e aquelas conhecidas como bebidas desalcoolizadas.

Essa declaração é voluntária no caso de bebidas alcóolicas, que podem apresentar a tabela completa ou, alternativamente, declarar apenas o valor energético. 

Novas regras gráficas para os rótulos

Como vimos, a legislação também atualizou algumas regras gráficas para as informações nutricionais dos rótulos, sempre buscando maior legibilidade para o consumidor. As principais são:

A tabela nutricional deve ser sempre em preto sobre fundo branco;

A fonte da tabela e das informações passa a ter um tamanho mínimo de 8 pontos (caracteres com até 2,8mm) em rótulos de tamanho normal e tamanho mínimo de 6 pontos (2,2mm) onde não couber a tabela com 8 pontos;

Embora não determine limites, a legislação exige espaçamento e proíbe que os caracteres encostem nas barras, linhas e símbolos da tabela nutricional.

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