Nos últimos anos, verifica-se um aumento no consumo de produtos naturais. Tal fato, pode ser explicado por uma maior consciência da população de forma geral e pela consequente busca por produtos com menor impacto para o meio ambiente.
Neste contexto, os cosméticos naturais aumentaram o seu volume de vendas, conquistando novos públicos.
No post de hoje vamos entender como está o mercado de cosméticos no Brasil, conhecer o que são cosméticos naturais e os principais cuidados que são necessários para a criação de um rótulo personalizado. Além disso, também trazemos algumas dicas para os empresários do segmento.
O mercado de cosméticos naturais
De acordo com a Folha de S. Paulo, o mercado de cosméticos naturais tem potencial para crescer com novas marcas de cosméticos.
Em termos de números, O Globo pontua que, de acordo com um relatório do British Beauty Council, o mercado global de beleza natural deve atingir 17 bilhões de libras em 2024 (cerca de R$ 127 bilhões).
Segundo a consultoria Grand View Research, a venda de cuidados pessoais orgânicos deverá atingir US$ 25,11 bilhões até 2025 (cerca de R$ 136 bilhões). No Brasil, O Globo explica que o mercado de cosméticos naturais já movimenta cerca de R$ 3 bi por ano.
Cosméticos naturais: alguns cuidados que o empresário precisa ter
De acordo com o estudo Cosméticos à base de produtos naturais realizado pelo Sebrae em parceria com a ESPM, a existência de um ingrediente natural na fórmula não caracteriza o cosmético como um produto natural.
Por isso, o empresário precisa ficar atento para evitar algum descumprimento de legislação no momento da definição do seu adesivo personalizado para cosmético.
Quando o cosmético é considerado natural?
Ainda de acordo com o Sebrae, para que os cosméticos sejam considerados naturais, devem seguir rígidos padrões no seu processo de formulação. Por exemplo, não podem conter qualquer ingrediente químico entre seus componentes: o uso de conservantes nos produtos é proibido.
É exatamente o não uso de conservantes que, ao encurtar o tempo de validade dos cosméticos, distancia as indústrias convencionais do mercado de produtos ecológicos.
Adesivo personalizado para cosmético: a legislação sobre rótulos
De acordo com a Anvisa, a rotulagem tem como objetivo estabelecer as informações indispensáveis relacionadas à utilização e à indicação que devem constar nos rótulos desses produtos.
Em relação à rotulagem de cosméticos, algumas regulamentações precisam ser atendidas.
Por exemplo, a RDC nº 250/2018 dispõe sobre os requisitos para apresentação do projeto de arte de etiqueta ou rotulagem no processo de regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, e para a coexistência de mais de uma arte de etiqueta ou rotulagem para um mesmo produto.
De acordo com a Anvisa, a legislação classifica os produtos cosméticos em duas categorias:
• Produtos de Grau 1: são produtos com propriedades básicas mais elementares, sem necessidade de comprovação inicial de eficácia, como batom, xampu, condicionador, óleos e cremes hidratantes, produtos demaquilantes, maquiagem ou sabonete.
• Produtos de Grau 2: são aqueles com indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança ou eficácia, tais como antitranspirante, protetor solar, bronzeador, clareadores, tintura capilar e todos os produtos indicados para uso infantil.
Segundo as Resoluções RDC 07/2015 e a RDC 432/2020 da Anvisa, estas são as informações que a rotulagem para cosméticos deve conter:
• Embalagem primária: É aquela que se encontra em contato direto com os produtos.
• Embalagem secundária: É a embalagem destinada a conter a embalagem primária
Observação: Quando não existir embalagem secundária, toda informação requerida precisa estar presente na embalagem primária.
Embalagem primária
Precisa apresentar:
• Nome do produto e grupo/tipo a que pertence, no caso de não estar implícito no nome;
• Marca;
• Lote e vencimento;
• Modo de uso (se for o caso) na embalagem primária ou secundária;
• Advertências e restrições de uso;
• Rotulagem específica;
• Ingredientes/composição em português.
Embalagem secundária
Aqui, o rótulo personalizado precisa conter:
• Nome do produto e grupo/tipo a que pertence no caso de não estar implícito no nome;
• Marca;
• Número de registro do produto;
• Prazo de validade;
• Conteúdo;
• País de origem;
• Fabricante/importador/titular;
• Domicílio do fabricante/importador/titular;
• Modo de uso (se for o caso);
• Advertências e restrições de uso;
• Rotulagem específica;
• Ingredientes/composição em português;
• E outras informações;
Mudanças na legislação dos rótulos personalizados para cosméticos
A resolução RDC 432/2020 trouxe uma grande mudança para os adesivos de cosméticos.
De acordo com o seu artigo 2°, “os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes a serem comercializados no Brasil devem contemplar na rotulagem a composição química em língua portuguesa, sem prejuízo dos demais requisitos previstos nos regulamentos em vigor”.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União no 5 de novembro de 2020 e entrará em vigor em 5 de novembro de 2021.
Ou seja, se sua empresa produz cosméticos, é necessário que adeque o rótulo personalizado rapidamente.
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